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Associação RUMOS NOVOS - Católicas e Católicos LGBTQ (Portugal)

Somos católic@s LGBTQ que sentiram a necessidade de juntos fazerem comunhão, partilhando o trabalho e as reflexões das Sagradas Escrituras, caminhando em comunidade à descoberta de Deus revelado a tod@s por Jesus Cristo.

08 de Novembro, 2012

Homossexualidade, primado da pessoa e da relação. Entrevista com Giannino Piana.

Rumos Novos - Católic@s LGBTQIA+ em Ação
Giannino Piana

No seu livro, que reflete sobre os aspetos éticos da questão homossexual, você dedica algumas páginas ao delineamento das causas que provocam tal orientação. Chegou-se, finalmente, a identificar a sua origem com precisão?

 

O debate sobre as causas que determinam a orientação homossexual está longe de se encerrar. No entanto, parece consolidado o reconhecimento de que tal orientação é a resultante de um cruzamento articulado de fatores de natureza diversa – biológicos, psicológicos, sociais e culturais – que interagem entre si em medida diversa, dependendo dos vários sujeitos e da variedade das situações existenciais, e que dão origem a modalidades diversas para viver a experiência homossexual.

 

Na sua dimensão mais profunda, a homossexualidade – tal como a heterossexualidade – está envolta no mistério; de facto, ela está estritamente ligada ao mistério da pessoa, ao modo de ser-no-mundo e de se relacionar com o outro que lhe é próprio. Por isso, mais do que de homossexualidade, deveríamos falar de "pessoas homossexuais", de sujeitos que vivem de forma predominante e estável a atração sexual com pessoas do mesmo sexo – esse é o dado que eles têm em comum – cada um, porém, segundo a sua própria identidade peculiar.

 


A homossexualidade sempre foi fortemente condenada pela Igreja. Existem indicações claras na Bíblia que apoiam essa condenação?

 

A Bíblia foi muitas vezes chamada em causa pela tradição cristã para justificar a condenação da homossexualidade. Na realidade, a homossexualidade ocupa nela um lugar totalmente secundário e periférico em comparação com outras ações negativas, como a idolatria, o homicídio, a injustiça, a opressão dos pobres sobre as quais se exerce o juízo de reprovação da revelação. No Antigo Testamento, são apenas cinco (seis, segundo alguns exegetas) os passos que se referem a ela: o mais célebre é o texto de Génesis 19, 1-29 em que é reportado o episódio de Sodoma, onde o que é objeto de condenação moral, mais do que a homossexualidade, são a violência e a falta de respeito pela hospitalidade.

 

Decisivamente mais duro, ao invés, é o juízo expresso no texto de Levítico 18, 22, onde o ato homossexual masculino (o feminino é totalmente ignorado no Antigo Testamento) é definido como uma abominação e inserido na lista das transgressões puníveis com a morte. Sem dúvida – como defendem alguns exegetas – o rigor bíblico em relação à homossexualidade é acima de tudo ditado por motivações religiosas, ou seja, pela exigência de manter puro o monoteísmo, protegendo-o de tentações idólatras: a homossexualidade, para os cananeus, era uma prática a ser utilizada para se contactar com a divindade. É difícil, no entanto, defender que essa seja a única razão. Na realidade, está presente em Israel uma atitude negativa com relação à homossexualidade como tal, mesmo que se trate de uma atitude largamente dependente da cultura do tempo, e, portanto, não deve ser assumida como um absoluto.

 


E que mensagem o Novo Testamento contém a esse respeito?

 

O silêncio do Novo Testamento é ainda mais radical e eloquente. Nunca se fala de homossexualidade nos Sinóticos, que contêm, de forma mais direta, a mensagem de Jesus. O único que fala a respeito, se fizermos uma exceção a Atos 15, 28-29 (cuja interpretação, além disso, é controversa), é Paulo, especialmente no primeiro capítulo da Carta aos Romanos (vv. 18-32), onde o comportamento homossexual (nesse caso, tanto masculino quanto feminino) é visto como expressão de uma inversão da ordem da criação, consequência do estado de pecado em que a humanidade caiu. Aqui, portanto, a homossexualidade, mais do que uma culpa, é uma punição e uma desgraça, sinal da condição de miséria que o ser humano experimenta e do qual espera ser liberto graças à intervenção redentora de Cristo.

 

Assim, parece claro que os textos da revelação não contêm, senão indiretamente, uma condenação da homossexualidade, que, além disso, é abordada com instrumentos ainda largamente imperfeitos, que fornecem dela conhecimentos imprecisos e parciais, muitas vezes desviantes. Por todas essas razões, é difícil extrair da Bíblia (incluindo o Novo Testamento) elementos de avaliação ética de um fenómeno como o homossexual, que exige, para ser corretamente julgado, um conhecimento mais preciso das dinâmicas específicas que o qualificam.

 


No entanto, a tradição eclesial posterior – da patrística à medieval – não só não modificou, mas parece até ter acentuado o julgamento negativo. Quais são, a seu ver, as razões?

 

É verdade. O julgamento expresso pela Igreja, desde os primeiros séculos, a propósito da homossexualidade é um julgamento radicalmente negativo. Para determiná-lo, contribuíram, por um lado, a gradual restrição a uma interpretação unicamente sexual do relato de Sodoma e, por outro, a assunção da Carta aos Romanos de Paulo da ideia de contranatura que o apóstolo usa para definir – como já mencionado – a inversão da realidade provocada pelo pecado. Mas uma contribuição importante para a afirmação dessa conceção também deve ser atribuída à influência de correntes de pensamento externas, como o estoicismo e o neoplatonismo, o gnosticismo e o maniqueísmo, especialmente para a antropologia dualista em que se inspiram.

 

A teologia medieval assume essa perspetiva negativa, que será posteriormente retomada pela manualística moderna. O eixo em torno do qual o juízo moral gira é o conceito de contranatura que, ao contrário do que muitos pensam, não designa tanto a falta de respeito pelo estatuto bissexual humano, mas sim a impossibilidade de que o ato sexual seja orientado para a procriação, finalidade à qual está intrinsecamente ordenado. Abre espaço, nesse contexto, a distinção entre a inclinação homossexual que, mesmo sendo considerada desordenada, não é, contudo, julgada culpável, e o ato homossexual, que é, ao invés, julgado gravemente pecaminoso.

 


O Vaticano II não contribuiu para a superação dessa conceção? A leitura mais positiva da sexualidade presente nos documentos conciliares, em particular na Gaudium et Spes, não ajudou a mudar também a nossa forma de nos posicionarmos com relação à homossexualidade?

 

Acima de tudo, deve-se dizer que o Concílio não fala da homossexualidade. É verdade, no entanto, que nele estão contidas indicações preciosas para uma reavaliação da sexualidade, em particular para a superação da visão baseada em tabus e repressiva, que foi predominante durante muito tempo na tradição eclesial anterior.

 

Algumas tentativas tímidas de repensar a questão homossexual ocorreram no pós-Concílio: por exemplo, um importante documento de 1976 da Congregação para a Doutrina da Fé, intitulado Pessoa Humana. Algumas questões de ética sexual, reconhece a existência de uma forma de homossexualidade como estado permanente da pessoa (portanto, como facto estrutural, verdadeiro modo de ser-no-mundo) e afirma que, nesse caso, os atos também devem ser julgados "com cautela". Mas, em seguida, a atitude negativa volta a ter mais força, até mesmo com uma certa (suspeita) obstinação.

 


Quais são, em sua opinião, os motivos dessa leitura totalmente negativa? E como é possível superá-la?

 

Acredito que a motivação de fundo para a rejeição da homossexualidade deve ser procurada na adoção de uma abordagem inspirada em um paradigma naturalista. Certamente, não se usa mais a expressão contranatura, mas a substância permanece invariável. A homossexualidade é considerada um fenómeno que contradiz a ordem original da criação, que tem suas raízes na bissexualidade, que, por sua vez, visa à propagação da espécie humana. Se quisermos sair do impasse e restituir um verdadeiro significado à relação homossexual, devemos então abandonar tal paradigma e substituí-lo por um paradigma relacional, que confere o primado à autenticidade da relação.

 

Isso significa que a avaliação do comportamento homossexual (tal como o heterossexual) deve pôr em primeiro plano a atenção em nível de relacionalidade alcançada. Para dizer que a bondade (ou a malícia) moral de tal comportamento deve ser compatível com a capacidade que ele tem de realizar uma verdadeira interpessoalidade, que só se verifica na medida em que se reconhece o outro como sujeito na sua dignidade absoluta e se instaura com ele uma relação de amor.

 

A diferença de pessoa para pessoa, que se desenvolve em diversos níveis e que define o sujeito humano na sua unicidade, dá razão da fecundidade que também pode caracterizar a relação entre sujeitos do mesmo sexo, cujas potencialidades subjetivas vão muito além das modalidades de estruturação objetiva das relações. Primado da pessoa sobre a natureza e primado da relação sobre as formas concretas nas quais se encarna conferem, portanto, dignidade à relação homossexual, que constitui, quando é vivida autenticamente, uma modalidade humanamente significativa de comunicação e de comunhão interpessoal.



Se nos colocarmos nessa perspetiva, assumindo o paradigma relacional, por que não admitir, então, a existência de direitos e a necessidade do seu reconhecimento público através da lei?

 

Certamente. O reconhecimento dos direitos ao casal homossexual por parte da legislação civil é absolutamente necessário. As vias praticáveis são a do casamento – com relação ao qual eu alimento pessoalmente algumas dúvidas, especialmente pelo significado que essa instituição sempre teve em todas as culturas, isto é, a de formalizar a relação homem-mulher e de criar as condições para o exercício da função procriativa – e a de pactos apropriados – pense-se nos PaCS (Pacto Civil de Solidariedade) franceses – que garantem às pessoas que coabitam estavelmente (hetero e homossexuais) alguns direitos fundamentais em termos de assistência, de previdência, de benefícios fiscais, etc.

 

A plausibilidade desses dispositivos tem a sua justificação no plano moral no facto de que a instauração de relações interpessoais e o cuidado do outro, além de constituir uma importante forma de responsabilidade pessoal, também contribui, de forma determinante, para a promoção da vida social. A intervenção da lei para fornecer normas que garantam à união homossexual uma maior solidez mediante a definição de direitos e de deveres recíprocos, portanto, é um ato indubitável de civilização.