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Associação RUMOS NOVOS - Católicas e Católicos LGBTQ (Portugal)

Somos católic@s LGBTQ que sentiram a necessidade de juntos fazerem comunhão, partilhando o trabalho e as reflexões das Sagradas Escrituras, caminhando em comunidade à descoberta de Deus revelado a tod@s por Jesus Cristo.

26 de Junho, 2014

B. Sobre as uniões entre pessoas do mesmo sexo

Rumos Novos - Católic@s LGBTQIA+ em Ação

 

III ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SÍNODO DOS BISPOS

OS DESAFIOS PASTORAIS DA FAMÍLIA 
NO CONTEXTO DA EVANGELIZAÇÃO

INSTRUMENTUM LABORIS

 

Reconhecimento civil

110. Nas respostas das Conferências Episcopais acerca das uniões entre pessoas do mesmo sexo, há referências ao ensinamento da Igreja. «Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. [...] No entanto, os homens e as mulheres com tendências homossexuais “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação”» (CDF, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 4). Das respostas pode-se deduzir que o reconhecimento por parte da lei civil das uniões entre pessoas do mesmo sexo depende em grande parte do contexto sociocultural, religioso e político. As Conferências Episcopais assinalam três contextos: um primeiro é aquele no qual prevalece uma atitude repressiva e penalizadora em relação ao fenómeno da homossexualidade em todos os seus aspectos. Isto é válido de modo particular onde a manifestação pública da homossexualidade é proibida pela lei civil. Algumas respostas indicam que também neste contexto existem formas de acompanhamento espiritual de indivíduos homossexuais que procuram a ajuda da Igreja.

 

111. Um segundo contexto é aquele em que o fenómeno da homossexualidade apresenta uma situação fluida. O comportamento homossexual não é punido, mas tolerado somente enquanto não se torna visível ou público. Neste contexto, geralmente não existe uma legislação civil relativa às uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mas especialmente no Ocidente, no âmbito político, existe uma orientação crescente em vista da aprovação de leis que prevêem as uniões registadas ou o chamado matrimónio entre pessoas do mesmo sexo. A favor de tal visão aduzem-se motivos de não discriminação; atitude que é entendida pelos crentes e por grande parte da opinião pública, na Europa centro-oriental, como uma imposição por parte de uma cultura política ou alheia.

 

112. Um terceiro contexto é aquele em que os Estados introduziram uma legislação que reconhece as uniões civis ou os matrimónios entre pessoas homossexuais. Existem países nos quais se deve falar de uma verdadeira redefinição do matrimónio, que reduz a perspectiva sobre o casal a alguns aspectos jurídicos como a igualdade dos direitos e da “não-discriminação”, sem que haja um diálogo construtivo sobre as relativas questões antropológicas, e sem que no centro esteja o bem integral da pessoa humana, de modo particular o bem integral das crianças no seio destas uniões. Onde existe uma equiparação jurídica entre matrimónio heterossexual e homossexual, o Estado muitas vezes permite a adopção de filhos (filhos naturais de um dos parceiros, ou filhos nascidos através de fecundação artificial). Este contexto está particularmente presente na área anglófona e na Europa central.

 

A avaliação das Igrejas particulares

113. Todas as Conferências Episcopais se expressaram contra uma “redefinição” do matrimónio entre homem e mulher, através da introdução de uma legislação que permita a união entre duas pessoas do mesmo sexo. Existem amplos testemunhos dados pelas Conferências Episcopais acerca de um equilíbrio entre o ensinamento da Igreja sobre a família e uma atitude respeitosa e não julgadora em relação às pessoas que vivem nestas uniões. No seu conjunto, tem-se a impressão de que as reacções extremas a tais uniões, tanto de condescendência como de intransigência, não facilitaram o desenvolvimento de uma pastoral eficaz, fiel ao Magistério e misericordiosa para com as pessoas interessadas.

 

114. Um factor que indubitavelmente interroga a acção pastoral da Igreja e torna complexa a busca de uma atitude equilibrada em relação a esta realidade é a promoção da ideologia do gender, que nalgumas regiões tende a influenciar até o âmbito educacional primário, difundindo uma mentalidade que, por detrás da ideia de remoção da homofobia, na realidade propõe uma subversão da identidade sexual.

 

115. A propósito das uniões entre pessoas do mesmo sexo, muitas Conferências Episcopais oferecem diversas informações. Nos países em que existe uma legislação das uniões civis, muitos fiéis exprimem-se a favor de uma atitude respeitosa e não julgadora em relação a estas pessoas, e em benefício de uma pastoral que procure acolhê-las. No entanto, isto não significa que os fiéis estão a favor de uma equiparação entre matrimónio heterossexual e uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Algumas respostas e observações exprimem a preocupação de que o acolhimento na vida eclesial das pessoas que vivem nestas uniões poderia ser interpretado como um reconhecimento da sua união.

 

Algumas indicações pastorais

116. A respeito da possibilidade de uma pastoral a favor destas pessoas, é necessário distinguir entre aquelas que fizeram uma escolha pessoal, muitas vezes atormentada, e que a vivem com delicadeza para não dar escândalo aos outros, e um comportamento de promoção e publicidade concreta, frequentemente agressiva. Muitas Conferências Episcopais sublinham que, sendo o fenómeno relativamente recente, não existem programas pastorais a este propósito. Outras admitem um certo embaraço diante do desafio de ter que conjugar acolhimento misericordioso das pessoas e afirmação do ensinamento moral da Igreja, com uma cura pastoral apropriada, que inclua todas as dimensões da pessoa. Alguns recomendam que não se faça coincidir a identidade de uma pessoa com expressões como “gay”, “lésbica” ou “homossexual”.

 

117. Muitas respostas e observações exigem uma avaliação teológica que dialogue com as ciências humanas, para desenvolver uma visão mais diferenciada do fenómeno da homossexualidade. Não faltam pedidos de que se aprofunde, também através de organismos específicos, como por exemplo as Pontifícias Academias das Ciências e para a Vida, os sentidos antropológico e teológico da sexualidade humana e da diferença sexual entre homem e mulher, capaz de fazer face à ideologia do gender.

 

118. O grande desafio será o desenvolvimento de uma pastoral que consiga manter o justo equilíbrio entre acolhimento misericordioso das pessoas e acompanhamento gradual rumo a uma autêntica maturidade humana e cristã. Neste contexto, algumas Conferências Episcopais fazem referência a determinadas organizações como modelos bem sucedidos de tal pastoral.

 

119. De modo cada vez mais urgente, apresenta-se o desafio da educação sexual nas famílias e nas instituições escolares, particularmente nos países onde o Estado tende a propor, nas escolas, uma visão unilateral e ideológica da identidade de género. Nas escolas ou nas comunidades paroquiais dever-se-iam activar programas formativos para propor aos jovens uma visão adequada da maturidade afectiva e cristã, nos quais enfrentar também o fenómeno da homossexualidade. Ao mesmo tempo, as observações demonstram que ainda não existe um consenso na vida eclesial, a respeito das modalidades concretas do acolhimento das pessoas que vivem em tais uniões. O primeiro passo de um processo lento seria o da informação e da identificação de critérios de discernimento, não somente a nível dos ministros e dos agentes pastorais, mas também no plano dos grupos ou movimentos eclesiais.

 

Transmissão da fé às crianças em uniões de pessoas do mesmo sexo

120. Deve-se relevar que as respostas recebidas se pronunciam contra uma legislação que permita a adopção de filhos por parte de pessoas em união do mesmo sexo, porque vêem em perigo o bem integral do filho, que tem direito a ter uma mãe e um pai, como foi recordado recentemente pelo Papa Francisco (cf. Discurso à Delegação do departamento internacional católico da infância, 11 de Abril de 2014). Todavia, caso as pessoas que vivem nestas uniões peçam o baptismo para o filho, as respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser acolhido com as mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros filhos. Muitas respostas indicam que seria útil receber directrizes pastorais mais concretas para estas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem dúvidas racionais sobre a capacidade efectiva de educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é exigido de qualquer outro casal que pede o baptismo para os seus filhos. Neste sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu ambiente familiar e social. Nestes casos, a preparação para o eventual baptismo do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha.